Cuidador informal: o que se segue nos apoios e estatuto

cuidador informal

A Lei n.º 100/2019, publicada a 6 de setembro último, em Diário da República, aprovou o Estatuto do Cuidador Informal, que regula os direitos e os deveres do cuidador e da pessoa cuidada, estabelecendo as respetivas medidas de apoio.

Os projetos-piloto experimentais dos cuidadores informais começaram a avançar apenas no mês de junho de 2020, em 30 concelhos, depois de o seu arranque ter sido suspenso devido à covid-19.

Entretanto, no final do mês de outubro os cuidadores informais juntaram-se em protesto, junto ao parlamento, para exigir o alargamento a todo o país dos direitos aplicados em 30 concelhos, criticando ter-se usado apenas 700 mil  euros, no universo dos 30 milhões previstos do atual Orçamento do Estado (OE).

As reivindicações da Associação dos Cuidadores

A Associação Nacional dos Cuidadores Informais (ANCI) questiona o fim dos projetos piloto a 31 de maio de 2021, quando ainda havia verba no OE, a par do seu não alargamento imediato aos 308 concelhos do país.

A associação denuncia o facto de haver muitas pessoas no ‘limiar da pobreza’, sublinhando que outra das questões é a revisão dos critérios de acesso ao subsídio, uma vez que o apoio só é atribuído a quem tem um rendimento inferior a 600 euros, sendo que ficam também excluídos todos os que têm uma reforma ou uma morada fiscal diferente da pessoa apoiada.

A associação defende que estas regras devem ser revistas assim como facilitado o acesso ao apoio. Sobre o impacto que terá o ‘chumbo’ da proposta de Orçamento do Estado para 2022 e a realização de eleições, a associação teme que atrase ainda mais o processo de regulamentação e alargamento deste estatuto do cuidador informal.

Referindo dados de setembro deste ano, a ANCI falou na apresentação de 2843 pedidos de subsídios por cuidadores dos concelhos piloto, dos quais apenas 478 tinham sido aprovados, sendo o valor médio auferido de 281,96 euros. O valor foi considerado ‘indigno’ para quem cuida e para quem é cuidado.

“Se pensarmos nas pessoas dependentes, com deficiência ou com doença crónica que estão no domicílio a necessitar de cuidados, percebemos que este valor médio é claramente insuficiente e deixa os cuidadores e estas pessoas expostas a uma maior vulnerabilidade e risco de pobreza”, sublinhou Liliana Gonçalves, presidente da associação.

Além da regulamentação a nível nacional, a ANCI pediu vagas para o descanso do cuidador informal e gozo de férias, o alargamento do estatuto de cuidador principal a outros cuidadores, a revisão das condições de acesso ao subsídio, proteção laboral e mais apoio psicológico.

O descanso do cuidador alargado e outras medidas a caminho

A secretária de Estado da Ação Social, Rita Mendes, anunciou, já durante o mês de novembro, que o governo vai alargar o descanso do cuidador informal às unidades de cuidados continuados de saúde mental e concretizar a diferenciação positiva da comparticipação da Segurança Social no descanso do cuidador. A garantia foi dada no 3º Encontro de Cuidadores Informais, que decorreu em Évora, a 5 de novembro, o Dia do Cuidador.

A Segurança Social irá apoiar o descanso do cuidador nas unidades da rede geral e nas unidades de saúde mental da rede de cuidados continuados, e disponibilizar vagas para o descanso do cuidador em estruturas residenciais para pessoas idosas, em lares e através de serviços de apoio domiciliário.

A responsável assegurou ainda que o governo tem já em circulação legislativa o decreto regulamentar destinado à universalização do reconhecimento e das medidas de apoio ao cuidador, a todo o território continental.

A simplificação dos processos de atribuição do subsídio nos 30 concelhos piloto, a possibilidade de acumular a frequência de aulas com o reconhecimento do cuidador informal, o reconhecimento a mais do que um cuidador informal não principal por pessoa cuidada e de cuidadores com idade legal de acesso à reforma, foram outras medidas anunciadas.

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Novas medidas na proteção a este tipo de trabalho

No âmbito da proteção laboral o executivo anunciou medidas adicionais para os chamados ‘cuidadores não principais’, que, a par com o direito a 15 dias de faltas justificadas, preveem uma licença de 5 dias, trabalho a tempo parcial e teletrabalho. Serão ainda adotadas medidas de não discriminação, no âmbito da denúncia dos períodos experimentais nos contratos de trabalho a termo.

Os dados oficiais

Os dados oficiais já do mês de outubro indicam a entrada de 11980 requerimentos para obter o Estatuto do Cuidador Informal (ECI), dos quais 2954 nos 30 concelhos piloto, escolhidos por serem os mais vulneráveis em termos sociais. Destes, 5985 foram deferidos e 530 beneficiam do subsídio de apoio nos projeto piloto.

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