

Funções do Cuidador Informal
Cuidador de utentes portadores de necessidades especiais
Os cuidadores informais são essenciais ao equilíbrio da sociedade e à manutenção da dignidade de uma parte significativa das nossas comunidades. Em Portugal, o segmento social que necessita de cuidados especiais é cada vez maior com o envelhecimento galopante da população, mas o estatuto que espelha a condição de quem os apoia só foi aprovado o ano passado.
As funções do cuidador informal
Os cuidadores informais são todos os cidadãos que tomaram sobre si o dever de cuidado de outra pessoa. Cuidar de outra pessoa e assumir essa responsabilidade deve ser algo natural, próprio das relações humanas e afetivas, devendo existir liberdade em como cuidar e que cuidados prestar. ‘Medidas de Intervenção Junto dos Cuidadores Informais’ (set. 2017) é um dos últimos documentos oficiais publicados sobre o assunto, que desenvolvem e enquadram esta situação em termos nacionais e internacionais. Nesse documento sublinha-se que as contingências da vida, a severidade da condição de cuidador, e/ou a falta de recursos económicos e de respostas sociais e de saúde adequadas, podem conduzir os cuidadores informais para uma situação de inevitabilidade ou obrigação percebida em assumir este papel. Todos os cidadãos têm o direito de optar e definir como cuidar, a quantidade de cuidados que querem prestar, bem como o nível de participação que querem ter, mas apenas, assegurando o direito à vida e o dever de cuidar de forma adequada, satisfazendo as necessidades da/s pessoa/s dependente/s.
As funções e atividades do cuidador devem respeitar o perfil da pessoa cuidada, as suas necessidades, hábitos, cultura e desejos. As funções do cuidador principal junto da pessoa em situação de dependência e ou com deficiência podem ser sistematizadas:
- Escutar, estar atento, ser solidário e respeitar a pessoa cuidada;
- Auxiliar na higiene pessoal;
- Posicionar-se de acordo com as necessidades da pessoa dependente e com a periodicidade recomendada pelos profissionais de saúde;
- Ajudar nas transferências cama/cadeira/cama;
- Ajudar na locomoção e atividades físicas apoiadas;
- Incentivar e ajudar na alimentação;
- Promover atividades de lazer e recreação;
- Promover a comunicação, a socialização e a participação na comunidade;
- Exercitar a memória e a concentração;
- Estimular e/ou manter o interesse da pessoa pelo autodesenvolvimento (espiritualidade, autoestima);
- Estimular, manter ou adaptar o desenvolvimento de atividades de acordo com as potencialidades e capacidades da pessoa;
- Manter a limpeza e a arrumação da casa ou quarto da pessoa dependente, promovendo um ambiente seguro e diminuindo os riscos de acidentes;
- Assegurar um ambiente confortável e tranquilo, incentivando períodos de repouso diário;
- Administrar a medicação prescrita;
- Servir de elo entre a pessoa dependente e o seu médico e/ou serviços de saúde como hospital, emergência, centro de fisioterapia, entre outras);
- Acompanhar a pessoa dependente e/ou ajudar os familiares em consultas, exames e hospitalizações;
- Prestar cuidados à pessoa dependente, sob a orientação de profissionais pelos quais a pessoa e os familiares são assistidos;
- Comunicar à equipa de saúde todas as mudanças verificadas no estado de saúde da pessoa cuidada e outras situações que se fizerem necessárias, para a melhoria da qualidade de vida e recuperação da saúde dessa pessoa.
A situação atual: estatuto e projetos-piloto a falhar devido à pandemia
A Lei n.º 100/2019, publicada em setembro de 2019, em Diário da República, aprova o Estatuto do Cuidador Informal, que regula os direitos e os deveres do cuidador e da pessoa cuidada, estabelecendo as respetivas medidas de apoio.
O Estatuto do Cuidador Informal (ECI) foi aprovado em 5 de julho de 2019 e estima-se que existiam em Portugal cerca de 800 mil cuidadores informais.
Uma das medidas a decorrer para apoiar os cuidadores são os projetos-piloto experimentais que fazem parte do ECI e preveem um novo subsídio a juntar aos já existentes da Segurança Social. A medida começou a avançar no passado mês de junho, depois de o seu arranque ter sido suspenso devido à covid-19. Entretanto, o executivo assegurou desde o início que iria pagar os subsídios desde a data prevista com direito a retroativos.
A Associação Nacional dos Cuidadores Informais (ANCI) tem vindo a público já no início do Outono explicar que efetivamente a medida não está a ser implementada como proposto, neste contexto de crise sanitária de novo agravada na estação Outono/Inverno.
Desde 1 de julho e até meados de setembro de 2020 – quando foi estendido a todo o país o processo de reconhecimento de cuidadores informais – só 74 pessoas foram reconhecidas como tal, de um universo de cerca de 1300 que o solicitaram. Estima-se que no país estes cuidadores sejam mais de 800 mil pessoas. A ANCI defende que o processo é burocrático e depende da submissão de candidaturas online, sendo que há uma grande faixa desta população que não tem acesso a internet e que a Segurança Social só faz atendimentos por marcação.
É urgente apoiar
Concluindo, é fundamental que o apoio formal/oficial volte a atenção também para os cuidadores informais, no sentido de apoiá-los, de prever as suas dificuldades e necessidades, de os informar sobre direitos, deveres, recursos e benefícios a que podem recorrer, bem como partilhar conhecimentos, sentimentos e angústias que funcionam como estratégias para ultrapassar as suas situações atuais e situações futuras, numa lógica pró–ativa e de prevenção que vise atenuar os efeitos menos positivos do ato de cuidar.
Em tempo de pandemia, cujo final é incerto, é mais importante que nunca, consciencializar a sociedade sobre as necessidades dos cuidadores informais e reconhecer o seu papel central nos sistemas de saúde e cuidados a longo prazo. Os cuidadores prestam assistência a uma faixa da população que constitui os grupos de maior risco: todo o auxílio é necessário para não expor cidadãos vulneráveis a um risco ainda superior, zelando pela sua saúde e dignidade.
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