Numa sociedade que se quer inclusiva, é fundamental conhecer a lei que visa apoiar os portadores de deficiência e a sua boa inserção no mercado de trabalho, tal como informar os seus familiares, cuidadores e potenciais empregadores. Há 2 anos que a nova lei está em vigor, mas sabemos que a pandemia fez com que os números neste setor regredissem para 2016. Como cidadão e como empresário esteja atento aos apoios e incentivos vigentes para que as pessoas com deficiência sejam cidadãos de pleno direito.
As mudanças de 2019
A lei portuguesa determina que os empregadores têm de contratar pelo menos 1% de trabalhadores com deficiência. A percentagem aumenta para 2% no caso das empresas de grande dimensão. A regra foi aprovada no início de 2019 e prevê que os empregadores terão um período de cinco anos para se adaptarem à nova norma.
Define-se um regime sancionatório para as empresas que não cumpram estas quotas. Ficam sujeitas a serem alvo de contraordenações, as que estão definidas na lei, com coimas. Se houver reincidência podem também ficar inibidas de concorrer a concursos públicos como sanção acessória. Isto já acontece na administração pública, que tem a obrigação de ter uma quota de 5%, apesar do congelamento dos últimos anos nas novas admissões ter impedido um avanço tão forte quanto seria desejável.
Atente nos atuais apoios públicos à contratação de pessoas com deficiência em Portugal:
Apoios por parte do Estado, do Instituto de Emprego e Formação Profissional (2019):
- Medida Estágios Inserção: antevê o apoio a estágios com a duração de 12 meses. A bolsa de estágio difere consoante o nível de habilitações das pessoas candidatas, sendo que os encargos para a empresa variam entre 5% e 20% da bolsa de estágio e o pagamento da Taxa Social Única (TSU);
- Medida Contrato-Emprego: apoio financeiro para a celebração de contratos com um mínimo de 12 meses. O apoio financeiro é constituído pelo pagamento de 9 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), no caso de contratos de trabalho sem termo e de 3 vezes o valor do IAS, no caso de contratos de trabalho a termo certo. 7 Este apoio é agravado em 10%, para a contratação de pessoa com deficiência e não é acumulável com a isenção da TSU. No caso de celebração de contrato de trabalho a tempo parcial, a contribuição é reduzida proporcionalmente, tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais;
- Contrato Emprego Apoiado em Mercado Aberto: prevê o apoio financeiro para as despesas com a remuneração e contribuições sociais para a segurança social. A comparticipação difere conforme a capacidade de trabalho da pessoa com deficiência relativamente à função a realizar (a capacidade de trabalho tem de estar entre os 30% e os 75%);
- Desconto na Taxa Social Única: ao efetuar um contrato de trabalho por tempo indeterminado, a entidade empregadora terá uma redução de 50% na taxa contributiva. Os/as candidatos/as têm de ter, pelo menos, 20% de incapacidade no atestado médico de incapacidade multiuso;
- Adaptação do Posto de Trabalho e Eliminação de Barreiras Arquitetónicas: são atribuídos apoios financeiros não reembolsáveis aos empregadores que necessitem de adaptar o posto de trabalho e/ou equipamentos, consoante as necessidades da pessoa com deficiência. Estes apoios são concedidos para contratos sem termo ou a termo certo com a duração mínima inicial de 12 meses. No caso de contratos de trabalho e contratos de emprego apoiados em entidades empregadoras, o valor do apoio para a adaptação de postos de trabalho pode ir até 16 vezes o IAS. Para estágios financiados pelo IEFP (Instituto de Emprego e Formação Profissional) o apoio vai até ao limite de 8 vezes o IAS. O valor aplicado à eliminação de barreiras arquitetónicas não pode exceder 50% do investimento, com o limite de 16 vezes o IAS, sendo apenas elegível em edifícios licenciados ou construídos antes de 8 de fevereiro de 2007;
- Isenção de pagamento de Taxa Social Única: para primeiro emprego e desempregados de longa duração que é igual para pessoas com ou sem deficiência;
- A ‘Marca’ Entidade Empregadora Inclusiva: tem como objetivo promover o reconhecimento e distinção pública de práticas de gestão abertas e inclusivas, concebidas por entidades empregadoras, relativamente às pessoas com deficiência. A ‘Marca’ é atribuída de 2 em 2 anos, nos anos ímpares, e possibilita à entidade empregadora evidenciar e disseminar as suas boas práticas.
2021: a pandemia vigente e algumas novidades
2021 foi assumido pelo governo como ano prioritário para a promoção do emprego de pessoas com deficiência, também afetadas pela pandemia. Entre as medidas para estimular o emprego está a revisão dos incentivos a dar às empresas e majoração de medidas, bem como o facto de se perceber se as medidas já em vigor estão a chegar ao número de pessoas que seria desejável, e se o tipo de apoio que está a ser dado é o mais adequado, ou se serão necessárias alterações. Além da contratação de pessoas, estão previstas medidas adicionais de incentivo, como as isenções parciais da TSU para as empresas que contratem cidadãos nestas condições.
A Santa Casa da Misericórdia anunciou que irá abrir uma agência especialmente dedicada a este tipo de emprego, a plataforma Valor T, prometida para este início de ano, sendo ainda de salientar mecanismos a que já pode recorrer, como a OED, que apoia cidadãos e empresários neste âmbito.
Para informações específicas leia os Guias Práticos sobre ‘Direitos das Pessoas com Deficiência’ contacte os serviços do IEFP e da Segurança Social Direta, quer online, quer através das linhas telefónicas de apoio. Adicionalmente, no âmbito da pandemia, pode consultar também o guia sobre ‘Medidas Gerais de Prevenção e Controlo da COVID-19 para Pessoas com Deficiência’. Reivindique os seus direitos como cidadão e perceba os seus deveres, se for empresário, sabendo, no entanto, que só o contributo ativo de todos pode construir uma sociedade cada dia mais plena em igualdade de oportunidades e justiça social.
Leia mais sobre estes temas aqui: //cuidarhoje.alcura.pt/
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