Comparticipação de Produtos de Apoio

comparticipação segurança social
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Comparticipação de produtos de apoio a pessoas com deficiência ou incapacidade física

O Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) é uma das medidas públicas que pretende facilitar o acesso das pessoas com deficiência e/ou incapacidade aos produtos de apoio e equipamentos indispensáveis à melhoria da sua qualidade de vida.

A importância dos produtos e equipamentos de apoio a pessoas com deficiência ou incapacidade física

Define-se produto de apoio como “qualquer produto (incluindo dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software), para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou neutralizar as incapacidades, limitações das atividades e restrições na participação” (Norma ISO 9999:2007). O serviço  Alcura, , disponibiliza alguns desses produtos de apoio, quer sejam almofadas e colchões preventivos, cadeiras sanitárias, , cadeiras e bancos para o banho, cadeiras de rodas, andarilhos, elevadores de transferência, camas articuladas e muitos outros produtos que pode encontrar no site Alcura: www.alcura.pt

Poderá conhecer quais os produtos de apoio incluídos no SAPA no Despacho n.º 7197/2016 ou no site infra:

//dre.pt/home/-/dre/74587625/details/4/maximized?serie=II&day=2016-06-01&date=2016-05-01&dreId=74569660/en

A quem se destina esta medida da Segurança Social?

A Segurança Social considera aptas para usufruírem desta medida de apoio pessoas com deficiência e/ou incapacidade, necessidades especiais, que possuam grau de incapacidade atestada, por Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, igual ou superior a 60%, ou que sejam pensionistas com complemento por dependência de 1.º ou 2.º grau.

Em que consistem os apoios?

Os apoios do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio consistem:

  • No financiamento para a aquisição de produtos de apoio/ajudas técnicas pelo Instituto da Segurança Social (ISS, I.P.) que visem promover a autonomia, participação social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência e/ou incapacidade que deles careçam, que constem da Lista homologada publicada em Despacho anual do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., o qual identifica os produtos de apoio de prescrição médica obrigatória bem como os que são prescritos por equipa técnica multidisciplinar;
  • Na comparticipação de 100% do custo do produto de apoio quando este não for comparticipado por outros (SNS, Subsistemas de Saúde ou Companhia Seguradora).
O que fazer para usufruir da medida SAPA
  1. Ter um certificado de incapacidade multiuso com mais de 60%.
  2. Obter uma prescrição feita por um Centro Especializado (deliberação 176/2014)
  3. Deverá recorrer ao aconselhamento de uma equipa especializada de um Centro Especializado e prescritor de produtos de apoio ou de um Centro de Saúde, no sentido de fazer um levantamento das suas necessidades, através de avaliação da sua situação, com a perspetiva de prescrição dos produtos de apoio. Estes centros estão espalhados por todo o país. Basicamente funcionam nas Associações de pessoas portadoras de deficiência como a ACAPO, por exemplo que tem várias delegações no país ou então em centros de reabilitação.
  4. Poderá encontrar estes centros no  Guia Prático – Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA): //www.seg-social.pt/documents/10152/12207936/N63_Sistema_Atribuicao_Produtos_Apoio_SAPA/ac2d7eac-1a73-4078-8a4c-31b37bc0c5a7
  5. Terá de apresentar 3 orçamentos bem como outra documentação adicional;
  6. A solicitação de concessão de apoio financeiro para aquisição de produto(s) de apoio deve ser entregue, junto do Centro Distrital da área de residência da Pessoa com deficiência ou incapacidade, ou de um Serviço Local de Segurança Social, mediante a apresentação da Ficha de Prescrição Produtos de Apoio, de acordo com o modelo em vigor, acompanhada da documentação disponível para consulta no Guia Prático – Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) no link acima indicado;
  7. A análise do processo será sujeita à verificação da necessidade e/ou impacto que o produto de apoio terá para o cidadão, no contexto da sua vida quotidiana.

Para mais informações dirija-se ao site da Segurança Social ou a um dos balcões de Inclusão da Segurança Social, em funcionamento em cada uma das sedes de Distrito:

//www.seg-social.pt/produtos-de-apoio-para-pessoas-com-deficiencia-ou-incapacidade

Atrasos na atribuição de apoios

Várias instituições de solidariedade social denunciaram, no início de 2020, que o funcionamento do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) – que, segundo a lei, deveria garantir uma resposta aos pedidos de apoio em 60 dias, e atribuir materialmente esse apoio num prazo razoável – contudo, está a demorar até dois anos a garantir a ajuda às pessoas com deficiência.

A ministra Ana Mendes Godinho, em declarações à imprensa, diagnosticou os problemas que estão a afetar a velocidade de resposta da Segurança Social. Afirmou que «muitos destes processos não estavam digitalizados, o que obrigava a se introduzisse manualmente os dados para garantir e verificar toda a carreira contributiva».

A responsável disse também que «houve ainda outro problema grave, que foi a descapitalização de recursos humanos na Segurança Social», atribuindo responsabilidades ao anterior governo. «Entre 2011 e 2015, a Segurança Social perdeu 600 pessoas, que foram para um processo de requalificação, o que, no fundo, retirou capacidade de resposta aos requerimentos», explicou.

A ministra garantiu, no início do ano de 2020, que recentemente, tem existido uma grande preocupação em termos de simplificação dos processos e contava ter os dados todos digitalizados até ao final deste mês de janeiro de 2020, o que iria permitir uma capacidade de mais automatismo na resposta. A prioridade do executivo, neste caso, seria «reduzir a burocracia», assegurou.

Com a chegada da pandemia, os recursos humanos da Segurança Social tiveram de fazer face ao trabalho relacionado com todas as medidas extra nesse contexto, pelo que, se precisa de pedir estes apoios informe-se previamente, junto da instituição, como está o tempo médio de espera.

Veja ainda a reportagem do programa Contas Poupança sobre as ajudas de que poderá beneficiar por parte da Segurança Social caso tenha 60% de incapacidade:

//sicnoticias.pt/programas/contaspoupanca/2019-05-01-Tem-60-de-incapacidade–Saiba-que-ajudas-pode-ter-da-Seguranca-Social

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