Conhece os cuidados a ter em estruturas residenciais?

Estruturas Residenciais
Estruturas Residenciais

Conhece os cuidados a ter em estruturas residenciais?

As estruturas residenciais como lares, centros de dia e unidades de cuidados continuados têm sempre procedimentos necessários à sua manutenção em termos de higiene e segurança. Atualmente, dado o elevado número de casos de infeção por Covid-19 ocorridos neste tipo de estruturas, e atendendo à vulnerabilidade dos seus utentes, as autoridades de saúde e o governo têm emitido despachos e medidas no âmbito do controlo da pandemia que devem ser escrupulosamente cumpridas por todas as instituições, públicas ou privadas.

A orientação número 009/2020 da DGS, que foi atualizada em final de julho de 2020, refere, essencialmente, medidas para:

  • Higiene, limpeza, desinfeção e gestão dos resíduos;
  • Distanciamento social, concentração de pessoas e ventilação dos espaços;
  • Visitas; Medidas para Profissionais; Admissão de novos utentes e residentes;
  • Casos Suspeitos / Confirmados de COVID-19 numa Instituição

Se está integrado ou tem algum familiar em estruturas residenciais, recordamos aqui as principais ideias a reter, constantes também do despacho governamental n.º 4097-B de 2 de Abril de 2020:

Estabelecimentos de apoio social de cariz residencial

I – Orientações preventivas:

  1. a) Medidas genéricas:

1) Conhecer, estudar e aplicar os procedimentos constantes da orientação n.º 009/2020 da Direção-Geral da Saúde;

2) Garantir que o plano de contingência da instituição está ativado, implementado e que os trabalhadores conhecem as medidas e procedimentos previstos no mesmo;

3) Manter atualizado o contacto da autoridade de saúde territorialmente competente;

  1. b) Medidas dirigidas aos utentes:

1) Garantir que as camas, cadeirões, cadeiras ou locais onde os utentes se encontram estão a uma distância de, pelo menos, 1,5 a 2 metros;

2) Reduzir a utilização de espaços comuns ou utilizá-los por turnos, por forma a permitir manter a distância de, pelo menos, 1,5 a 2 metros entre os utentes;

3) Desencontrar os horários das refeições (exemplo: turnos para almoço);

4) Suspender as atividades lúdicas coletivas;

5) Reduzir a circulação dos utentes no estabelecimento de apoio social para minimizar o risco de transmissão (exemplo: manter utentes nos quartos);

6) Caso a instituição esteja organizada por unidades funcionais ou alas, restringir a circulação dos utentes a esse espaço;

7) Caso se verifique admissão de novos utentes, mantê-los em isolamento profilático durante 14 dias, com monitorização regular de sintomas;

8) Isolar, de imediato, qualquer utente com sintomas (febre, tosse, falta de ar) e contactar um médico para avaliação clínica;

  1. c) Medidas dirigidas aos trabalhadores:

1) Organizar os trabalhadores por equipas, sem contacto entre si, com atendimento dedicado a grupos de utentes (exemplo: equipa de cuidadores por andar, por quartos, por utentes) e, caso a instituição esteja organizada por unidades funcionais ou alas, impedir as trocas entre trabalhadores;

2) Medir a temperatura e vigiar tosse e falta de ar antes do início de cada jornada de trabalho;

3) Caso surjam sintomas de doença, contactar de imediato a Linha SNS 24 e seguir as orientações;

4) Lavar bem, e frequentemente, as mãos e não tossir ou espirrar para cima de outros;

5) Limpar e desinfetar regularmente as superfícies e os objetos;

6) Isolar, de imediato, qualquer profissional com sintomas (febre, tosse, falta de ar) e contactar um médico para avaliação clínica.

II – Procedimentos a garantir perante um caso suspeito:

Perante um ou mais casos suspeitos (uma ou várias pessoas com quadro agudo de tosse persistente ou agravamento de tosse crónica, ou febre de temperatura igual ou superior a 38° ou dificuldade respiratória):

  1. a) Procedimentos a garantir pelos trabalhadores:

1) Colocar uma máscara cirúrgica e luvas a si próprio;

2) Fornecer ou colocar uma máscara cirúrgica ao(s) caso(s) suspeito(s), caso este(s) não tenha(m) autonomia;

3) Isolar o(s) caso(s) suspeito(s) num local onde seja restringido o contacto com outros utentes, mantendo condições de conforto;

4) Avisar a direção técnica do estabelecimento de apoio social e a autoridade de saúde local;

  1. b) Procedimentos a garantir pela autoridade de saúde:

1) Determinar que a todos os suspeitos seja colocada máscara cirúrgica;

2) Avaliar o perfil do(s) caso(s) suspeito(s), recorrendo à informação clínica disponível;

3) Determinar a realização do teste a todos os casos suspeitos (utentes e trabalhadores), a todos os contactos próximos dos casos e a todos os trabalhadores do estabelecimento de apoio social;

4) Determinar a separação imediata entre casos suspeitos e casos não suspeitos;

5) Contactar para reunião:

  1. i) Presidente da câmara municipal;
  2. ii) Diretor da segurança social local;

iii) Presidente do conselho de administração do hospital da área;

  1. iv) Diretor executivo do agrupamento de centros de saúde (ACES) respetivo;
  2. v) Comandante da força de segurança territorialmente competente;

6) Coordenar o planeamento e preparação do encaminhamento dos utentes, após receção dos resultados laboratoriais, divididos em dois grupos:

  1. i) Os casos confirmados para COVID-19;
  2. ii) Os casos não confirmados para COVID-19;

7) Caso não seja possível a separação física dos dois grupos de utentes dentro do próprio estabelecimento de apoio social, a comissão municipal de proteção civil (autoridade de saúde, proteção civil e segurança social) identifica e garante:

  1. i) Locais/equipamentos alternativos na comunidade;
  2. ii) Equipa necessária para assegurar ambos os locais;

iii) Equipamentos de proteção individual (EPI) completos para assegurar as duas operações;

8) Caso seja possível a separação física dos utentes dentro do próprio estabelecimento de apoio social, mas não estejam assegurados os respetivos profissionais, a equipa realiza a identificação dos recursos humanos alternativos existentes na comunidade;

9) No caso em que a separação física dos utentes implique alterações significativas na distribuição de utentes no estabelecimento de apoio social, deve ser garantido que as pessoas que nunca contactaram com doentes e com casos suspeitos são mantidas afastadas destes;

10) Face aos resultados dos testes laboratoriais e à proporção de utentes confirmados e não confirmados para COVID-19, não sendo possível a sua separação dentro do próprio estabelecimento de apoio social, o grupo de utentes menos numeroso é encaminhado para o(s) destino(s) alternativo(s);

  1. i) Sendo o grupo menos numeroso composto por utentes com COVID-19, caberá à autoridade de saúde local determinar o encaminhamento adequado do mesmo;

11) O seguimento clínico dos utentes com COVID-19 é assegurado, em articulação, pelo ACES e pelo hospital da área, até à determinação da cura:

  1. i) A cura é determinada através de dois testes negativos com 24 horas de intervalo, sendo o primeiro realizado a partir do 14.º dia desde o início dos sintomas, se os doentes já se encontrarem assintomáticos;

12) Em qualquer fase do processo, se se verificar agravamento do estado clínico dos doentes, é contactado o 112 para encaminhamento do(s) utente(s) com COVID-19 e assistência hospitalar;

  1. c) Procedimentos de prevenção e controlo da infeção:

1) Os locais e objetos com os quais os utentes com COVID-19 contactaram devem ser higienizados e desinfetados com produto adequado e várias vezes ao dia (exemplo: quarto, casa de banho, refeitório, mesas, corrimãos, botões de elevador, maçanetas das portas);

2) O equipamento de proteção individual (EPI) a utilizar por cada profissional do estabelecimento de apoio social e utentes será o definido pela autoridade de saúde de acordo com as Orientações e Normas da Direção-Geral da Saúde, em função de cada caso.

A sua saúde e a saúde dos seus está primeiro. Quer seja utente, cuidador ou familiar, em Alcura disponibilizamos soluções de ortopedia pesada para melhorar a qualidade de vida e assegurar o bem-estar de utentes e pessoas em recuperação, permitindo facilitar o quotidiano com o máximo conforto possível.

Apoiamos quem precisa, em todas as fases do processo, através de uma relação de proximidade, apresentando a possibilidade de compra, aluguer ou extensão de aluguer, dos produtos disponíveis.

Alcura, sempre perto de si, quando mais precisa de nós.

Veja aqui o vídeo da Direção-Geral de Saúde (DGS) que explica, em detalhe, e com demonstração prática, as normas a observar pelos profissionais: que cuidados ter com o fardamento, como e quando higienizar as mãos, qual a sequência para retirar o equipamento de proteção individual, entre outras. Esclareça qualquer dúvida e mantenha-se informado.

Categorias