A importância das adaptações na via pública a pessoas com mobilidade reduzida

mobilidade reduzida
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Os cidadãos com mobilidade reduzida e necessidades especiais, temporárias ou permanentes, são e devem ser cada vez mais protegidos no que diz respeito ao direito a terem uma vida independente e segura. Uma sociedade desenvolvida e solidária é aquela que integra todos os cidadãos e estes não têm de viver ‘confinados’ pela sua condição. Em Portugal a lei contempla essa defesa, mas há muito ainda por fazer para enraizar lei e hábitos na prática quotidiana de todos. Os cidadãos com mobilidade reduzida não devem desistir daquilo que é um direito seu e que pode dar-lhes muito mais qualidade de vida e equilíbrio.

Mobilidade Reduzida: A acessibilidade física e na via pública

As barreiras urbanísticas são as que encontramos na via pública e locais não edificados de domínio público e privado. Os mobiliários urbanos como bancos de jardim, painéis de publicidade, postes de eletricidade, caixotes do lixo etc.  Por outro lado, as barreiras arquitetónicas são obstáculos ao acesso existente em edifícios de uso público ou privado, bem como na sua utilização interna. Exemplos disso são as dimensões das portas, elevadores de pequenas dimensões, instalações sanitárias desadequadas, altura de mesas e balcões, entre muitos outros.

Este é um dos tipos de acessibilidade de que mais se fala, com que todos os dias nos confrontamos em situações como passeios sem rebaixamento, rampas com uma inclinação desajustada, passeios ocupados por viaturas e serviços públicos inacessíveis.

Em maio de 1997 saiu o Decreto-Lei nº123/97, um instrumento normativo que iria mudar mentalidades de projetistas e arquitetos, alterar conceitos e introduzir normas técnicas de acessibilidade. Conclui-se, no entanto que nos 10 anos seguintes não houve grandes alterações no edificado já existente, tendo-se publicado nova legislação, o Decreto-Lei nº163/2006, de 8 de agosto. Este último alarga a acessibilidade à habitação, mas algumas das normas são mais permissivas, segundo a Associação Portuguesa de Deficientes (APD), prejudicando as pessoas com mobilidade reduzida. Esta associação defende ainda que se alterem vários pontos à lei, nomeadamente: existência de entidades fiscalizadoras externas, independentes das autarquias; construção de rampas de acesso com um máximo de inclinação de 6% e obrigatoriedade da existência de corrimãos em ambos os lados.

Para apoiar cidadãos e entidades e para uma melhor compreensão da lei, o Instituto Nacional para a Reabilitação (INR) publicou um Guia de interpretação, um documento completo e ilustrado, com tudo o que é importante saber sobre este direito.

A realidade portuguesa: queixas a subir e ausência de uma entidade fiscalizadora no terreno

O INR, responsável por supervisionar a lei que proíbe a discriminação de pessoas com deficiência, registou um aumento de 30% do número de queixas entre 2018 e 2019.  Das 1.274 queixas registadas, mais de 44% surgem devido a questões de acessibilidade. Do todo das reclamações, cerca de um terço (486) foram encaminhadas, há 367 processos a decorrer e 420 tiveram arquivamento. Destas últimas, a maioria (46%) foi arquivada porque a situação se resolveu ou havia falta de prova (22%). Apenas 4% das queixas foram arquivadas por não se ter verificado prática discriminatória.

A Associação Portuguesa de Deficientes (APD) considera que as queixas registadas são apenas uma amostra, “comparando com o que realmente acontece”. Para a APD, o problema não está na legislação, mas sim na “falta de entidades fiscalizadoras”. Isso permite que as acessibilidades continuem a ser uma das maiores fontes de problemas, apesar de ser o mais simples de resolver, em teoria. Para os responsáveis desta associação, isto “só acontece porque não existe uma entidade fiscalizadora, que aplique uma coima” e “faça cumprir”.

Apesar de Portugal ter sido o primeiro país no mundo a receber o prémio de melhor Destino Turístico Acessível, em 2019, pela Organização Mundial de Turismo, são várias a associações do setor a não reconhecer a distinção. O executivo vê-o como nota do esforço que tem sido feito para tornar Portugal num país mais inclusivo, e um incentivo para melhorar.

As associações que apoiam estes cidadãos referem questões graves como o facto de só os espaços com mais de 150 metros quadrados terem a obrigação de ser acessíveis perante a lei, sendo que muitos destes não têm sequer uma rampa de entrada. Várias associações estão a tentar alterar esta questão, que prejudica claramente a eficácia da lei das acessibilidades.

A estatística europeia e nacional

As conclusões da Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020 referiam que um em cada seis cidadãos da União Europeia (UE) é portador de uma deficiência mais ou menos profunda, o que representa cerca de 80 milhões de pessoas. Acresce que mais de um terço das pessoas com mais de 75 anos tem deficiências mais ou menos limitativas, com mais de 20% a serem consideravelmente afetadas e estes números ainda aumentam com o processo de envelhecimento da população.

De acordo com dados do Censo de 2011 do Instituto Nacional de Estatística (INE), a população residente em Portugal a partir dos 5 anos com algum tipo de deficiência ou incapacidade, determina que a prevalência total da deficiência neste grupo (medida através de limitações à atividade) está na ordem dos 18%, não sendo avaliados crianças com menos de 5 anos. Fazendo a análise dos dados relativos a cada grupo etário, constata-se que no grupo de 5-14 anos, a prevalência da deficiência é de 5%, de 4% no grupo dos 15-24 anos, 11% entre os 25-64 anos e de 42% para o grupo com mais de 65 anos. Esta análise revela ainda que as dificuldades mais frequentes estão relacionadas com problemas de memória (10%) e logo a seguir, problemas com a mobilidade (9%), na distribuição da população com mais de 5 anos. Para efeito de análise, vale ainda ressalvar que a população residente com 65 anos ou mais de idade é de 19%.

A acessibilidade dos edifícios em Portugal

É de notar também que a regulamentação existente está mais direcionada para edifícios novos, suscitando dificuldades de caráter tecnológico, arquitetónico e económico na sua aplicação em casos de intervenção sobre o património edificado, sendo uma realidade não somente em Portugal, como na esmagadora maioria dos países da Europa. É notoriamente mais dispendioso e difícil tornar os edifícios antigos acessíveis a pessoas com mobilidade reduzida, e essa é uma questão a resolver.

Relativamente às condições de acessibilidade do parque habitacional, uma pesquisa realizada pelo INE demonstrou que 39,5% (1 400 396) dos edifícios clássicos eram acessíveis a pessoas em cadeira de rodas. Nos edifícios clássicos construídos para possuírem 1 ou 2 alojamentos familiares, a proporção de edifícios acessíveis foi 41,5% (1 329 733), enquanto nos edifícios clássicos construídos para possuírem 3 ou mais alojamentos familiares a

proporção de edifícios acessíveis diminuiu para 19,2% (54 637). A proporção de edifícios clássicos de outro tipo que eram acessíveis foi 39,4% (16 026).

Quanto à época de construção dos edifícios, também segundo dados do INE, a proporção de edifícios acessíveis nos edifícios com data de construção anteriores a 1919, era 27,3%. Nos edifícios construídos entre 2001 e 2011, a proporção de edifícios acessíveis subiu para 51,9%. Verifica-se o progressivo aumento da inserção de condições de acessibilidade aos edifícios, provável reflexo da entrada em vigor do decreto-lei nº 163/2006, havendo ainda um extenso caminho a ser percorrido.

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